O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, que apontou irregularidade na realização antecipada do pleito, ocorrido em 24 de fevereiro deste ano.
Segundo o documento, a eleição foi realizada com antecedência considerada excessiva em relação ao início do mandato, o que, de acordo com o Ministério Público, contraria os princípios republicano e democrático. A recomendação destaca ainda que o procedimento está em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A manifestação do MP tem como base a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.734/DF, que estabelece que as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Para o promotor, a antecipação injustificada compromete o princípio da contemporaneidade, que exige relação temporal entre a escolha dos dirigentes e o período em que exercerão suas funções.
Com a recomendação, a expectativa é de que a Câmara Municipal avalie a anulação do processo eleitoral e adote as medidas necessárias para adequação às normas constitucionais e ao entendimento da Suprema Corte. O caso pode gerar novos desdobramentos no cenário político do Legislativo municipal.
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS
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