O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de migração das comunicações de seus atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que substitui o Portal de Intimação. A extensão do prazo de migração, inicialmente fixado em 60 dias, foi determinada pela Portaria STJ/GP 204/2025.
Conforme previsto na Portaria STJ/GP 60/2025, todos os entes que hoje são notificados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. Após a migração, a plataforma utilizada atualmente pelo tribunal será desativada.
FONTE: STJ
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