O Projeto de Lei 4269/24 propõe que não haja limite de tempo para solicitar na Justiça a reparação por danos causados por crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes. A iniciativa, que altera o Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil prevê prazos variados, entre um e dez anos, para que vítimas de danos busquem reparação judicial, sendo o prazo geral de prescrição fixado em dez anos. O novo projeto elimina qualquer limite de tempo para vítimas que, na época dos crimes, eram menores de idade.
De acordo com a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a mudança é fundamental diante da gravidade e dos impactos permanentes desses crimes.
> “Crimes sexuais contra crianças e adolescentes violam profundamente o princípio da dignidade humana. A reparação por esses atos deve ser imprescritível, como reconhecimento da gravidade e das consequências duradouras dessas violações”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial, para se tornar lei.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS